Perguntas Frequentes da Sociedade
O que faz um vereador? Ele pode mandar construir escola ou asfaltar minha rua?
O vereador atua em três frentes:
1 - Ele faz leis que entende que podem melhorar a vida da Cidade e da população, desde que estas não gerem custos aos cofres públicos, quando então devem ser de iniciativa do Poder Executivo, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis;
2- Ele fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito caso sejam comprovadas irregularidades. Uma das formas de fiscalizar é a ferramenta legal chamada “requerimento de informação”, utilizado para questionamentos e solicitação de documentos que o vereador quer verificar: o prefeito é obrigado a responder de forma objetiva a estes requerimentos;
3 – Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções.
Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola (isso é uma obrigação da prefeitura), mas o vereador PODE indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida.
É verdade que o vereador só trabalha dois dias por mês?
De maneira alguma: o que ocorre duas vezes por mês são as reuniões ordinárias da Câmara, na qual os vereadores votam nos projetos de lei, debatem e discursam sobre questões que consideram relevantes. O vereador, porém, trabalha em todos os dias da semana - pois têm que elaborar projetos, indicações, requerimentos, fiscalizar, atender a população dentro ou fora do seu gabinete, coordenar sua equipe de trabalho, visitar bairros, reunir-se com lideranças e autoridades, encaminhar processos, etc. – e a maioria absoluta deles trabalha também aos finais de semana, quando a Câmara está normalmente fechada, em ações realizadas em bairros da Cidade, reuniões, eventos e outros. Ou seja, um vereador normalmente trabalha sete dias por semana.
Quais são os dias e horários das sessões? A Câmara só está aberta quando elas acontecem?
As sessões ordinárias da Câmara ocorrem na primeira e na terceira quarta-feira de cada mês, com início normalmente às 19 horas. Quando o dia em que deve acontecer a sessão ordinária recai em feriado, esta é realizada no dia útil seguinte, sempre no mesmo horário. A Câmara abre ao público de segunda a sexta-feira para atendimento das 12 às 18 horas. Vale lembrar que a Câmara realiza ainda sessões extraordinárias, de acordo com a necessidade de apreciação de projetos de leis urgentes e de relevado interesse público, sendo que estas podem ocorrer em feriados, finais de semana ou outras noites em que não há sessões, bem como outros tipos de reunião (tais como audiências públicas, audiências públicas facultativas e debates).
Por onde entro na Câmara e para entrar precisa fazer cadastro?
A Câmara tem uma recepção para atender ao público em geral, com entrada pela Avenida Governador Mário Covas, 222. Para entrar não é necessário fazer cadastro.
Há um limite máximo de pessoas? Há distribuição de senha ou revista?
O auditório da Câmara Municipal comporta atualmente cerca de 50 pessoas sentadas.
Quando uma reunião ou sessão é muito concorrida, em geral prevalece a ordem de chegada na Casa.
Há entrada especial para a imprensa?
Não, a imprensa entra pelas mesmas entradas do público, porém quando há filas ou senhas, desde que apresentem credenciais, os jornalistas podem se dirigir diretamente à mesa de recepção ou acionarem a assessoria da Câmara para serem liberados mais rapidamente e entrarem para cobrir as reuniões.
Como são as sessões?
As sessões normalmente são divididas em duas partes. Na primeira delas, chamada de “Expediente”, é realizada a leitura das proposições apresentadas à Casa; a leitura das Indicações, Requerimentos e Moções e matérias sujeitas à deliberação dos parlamentares; e os comunicados dos vereadores. Uma vez finalizada, ocorre um intervalo regimental obrigatório e, ato contínuo, se inicia a segunda parte, chamada de “Ordem do Dia”. É nela que são votados os projetos de lei.
Posso participar de uma sessão ou evento na Câmara?
As reuniões e eventos na Câmara são totalmente abertos e gratuitos ao público. Para assistir basta ir até a Avenida Governador Mário Covas, 222, Centro, Potim, SP. Vale lembrar que nas reuniões ordinárias os cidadãos podem assistir, aplaudir ou se manifestar do auditório, de maneira ordeira, mas não têm direito a fazer uso da palavra, nem a fazer perguntas. Já nas audiências públicas, o microfone é aberto para perguntas, sugestões e observações.
É verdade que o vereador tem férias duas vezes por ano?
De maneira alguma. O que ocorre duas vezes por ano são os recessos legislativos, nos quais não ocorrem as sessões ordinárias. Durante os períodos de recesso, dependendo da necessidade, sempre acontecem as sessões extraordinárias. Porém, os vereadores continuam trabalhando, mesmo no recesso legislativo, em seus gabinetes e em atividades de mandato. Vereadores não têm férias, nem recebem valores além de seus subsídios mensais, tais como férias proporcionais, 1/3, décimo terceiro, etc.
Durante os períodos de recesso legislativo, a Câmara funciona normalmente ou permanece fechada para o público?
A Câmara funciona normalmente, das 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, durante todo o ano. A Casa de Leis só fecha em feriados e finais de semana – salvo em dias que em há atividades programadas, como sessões extraordinárias, por exemplo – e em alguns dias de dezembro, no período de Natal e Ano Novo. Nas demais datas, o Legislativo está sempre aberto.
Vereador ganha salário? E férias, décimo terceiro e Fundo de Garantia?
O vereador não recebe férias, não tem fundo de garantia, nem 13º salário, até porque não recebe salários e sim um subsídio mensal. Vale lembrar ainda que por determinação da legislação vigente, o vereador recolhe INSS e pode se valer desse tempo de contribuição para contar no momento de sua aposentadoria, seguindo as mesmas regras e condições de qualquer outro cidadão brasileiro.
É verdade que os vereadores aumentam os próprios salários?
Não, não é verdade. O que ocorre é que os vereadores de uma Legislatura são obrigados a definir se haverá ou não aumento para a próxima legislatura. No ano de 2016, por exemplo, último ano dos vereadores eleitos para o mandato de 2013 / 2016, os então parlamentares definiram se haveria ou não reajuste nos subsídios dos parlamentares que seriam eleitos para 2017 / 2020, assim como também definiram os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito que seriam eleitos nas mesmas eleições.
A prefeitura é quem paga a Câmara? Quem determina o orçamento do Legislativo?
Na verdade a prefeitura não paga a Câmara: o valor do orçamento do Legislativo de Potim – assim como de todas as demais Câmaras no Brasil – é estabelecido pela Constituição Federal e corresponde a 7% sobre a receita tributária ampliada do município, efetivamente realizada no exercício anterior. Como as verbas de órgãos públicos vêm de impostos e estes são centralizados na conta da prefeitura, o que o Executivo faz é repassar o valor que é da Câmara Municipal, conforme rege a Constituição Federal em seu artigo 168. Outro ponto importante é que o sistema de duodécimo, como é conhecido esse repasse, se repete nas esferas Estadual e Federal, ou seja, 1/12 avos das receitas tributárias no orçamento do estado e da união têm de ser destinados aos legislativos Estadual e Federal. Aliás, não só a eles: as verbas do Judiciário e do próprio Ministério Público também seguem este modelo e os Executivos têm de fazer os repasses na forma do
CF. - Art.168: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês.” |
Se a Câmara “gastar menos”, esse dinheiro pode ser usado para construir postos de saúde ou aplicados na educação, por exemplo?
Não exatamente. Os recursos da Câmara são exclusivamente dela e determinados pela Constituição. Se a Câmara gasta menos - e o Legislativo procura sempre atuar com parcimônia e seriedade com as verbas públicas - o dinheiro que ele economiza permanece no seu orçamento. O que ocorre é que, no final do ano - ao constatar economia - a Câmara Municipal costuma devolver o valor economizado durante o ano para a Prefeitura. Além disso, comumente os vereadores expressam o desejo de que o dinheiro devolvido seja utilizado em áreas como Saúde e Educação, porém, uma vez integrado ao orçamento da Prefeitura, cabe ao Prefeito e não aos vereadores definir a destinação da verba, por mais que a expectativa dos parlamentares seja que o valor investido vá para tais áreas.
O que é o Sistema de Informação ao Cidadão da Câmara e como ele funciona?
O Sistema de Informação ao Cidadão da Câmara é um órgão de Assessoramento e Controle, que tem como principal função ser a ponte de ligação entre os munícipes e o Legislativo Municipal no que diz respeito ao funcionamento administrativo da Casa.
Por que os vereadores e a Câmara fazem homenagens a pessoas e entidades?
Reconhecer publicamente pessoas ou entidades que contribuíram com a Cidade, por meio de seus trabalhos ou ações é uma obrigação da Câmara Municipal e uma das atribuições legais dos vereadores. Este reconhecimento público enleva o nome das pessoas que o recebem e que, em algum momento ou a todo momento de suas vidas, fizeram o mesmo pelo nome da Cidade com seus atos. Trata-se, portanto, de justa homenagem.